Quais são as diferenças entre horas extras e horas adicionais?
As horas extras, assim como as horas adicionais, são o tempo trabalhado por um funcionário além das horas especificadas em seu contrato de trabalho.
Ambos oferecem benefícios para o funcionário, mas também para você, como empregador.
Dito dessa forma, você pode pensar que são sinônimos, mas não, há certas diferenças em sua natureza, remuneração e duração legal.
Este artigo explica tudo o que você precisa saber!
Quem pode se beneficiar das horas extras?
Tipo de contrato coberto por horas extras
As horas extras se aplicam a funcionários em tempo integral. Isso significa que as horas extras são trabalhadas além da semana de trabalho legal, ou seja, 35 horas por semana.
Além disso, as horas extras :
- devem estar em conformidade com uma cota anual definida por lei ou acordo coletivo;
- dão ao funcionário o direito a pagamento adicional ou tempo livre em substituição.
Tipo de contrato coberto por horas extras
As horas extras se aplicam a funcionários de meio período. Elas são trabalhadas além das horas contratuais estabelecidas em seu contrato de trabalho, mas não excedem 35 horas por semana.
Suas principais características são as seguintes
- são limitadas a 10% do tempo de trabalho contratual, ou 33% se permitido por um acordo coletivo;
- dão direito a pagamento adicional aos funcionários a partir da 10ª hora extra.
Tabela que resume as diferenças entre horas extras e horas adicionais
Horas extras | Horas extras | |
Tipo de contrato | Contrato de trabalho em tempo integral | Contrato de trabalho de meio período |
Horas de trabalho legais | Horas trabalhadas além do horário legal de trabalho especificado no contrato de trabalho | Horas trabalhadas além do horário legal de trabalho especificado no contrato de trabalho, até um máximo de 35 horas por semana |
Recusa do funcionário | O funcionário não pode se recusar a fazer esse trabalho adicional, exceto em caso de abuso de direito por parte do empregador. | Os funcionários não podem se recusar a fazer horas extras, desde que tenham sido avisados com pelo menos 3 dias de antecedência pelo empregador. |
Quais são as horas de trabalho legais?
Para horas extras
O artigo L3121-27 do Código do Trabalho francês estabelece a semana de trabalho legal em 35 horas. Em certos casos, os funcionários podem fazer horas extras, mas o número total de horas trabalhadas é regulamentado e não deve exceder :
- 10 horas por dia, ou até mesmo 12 horas no caso de certas exceções;
- 48 horas por semana, ou até mesmo 60 horas por meio de derrogação em circunstâncias excepcionais e com o consentimento do inspetor do trabalho;
- 44 horas por semana, em média, durante 12 semanas consecutivas, ou até 46 horas, se autorizado pelo inspetor do trabalho ou por um acordo da empresa.
Um funcionário cuja jornada de trabalho diária atinja 6 horas deve receber um intervalo de pelo menos 20 minutos consecutivos.
Horas extras
Conforme mencionado acima, as horas extras trabalhadas por um funcionário de meio período não podem exceder 10% do tempo de trabalho semanal ou mensal estipulado no contrato.
Por exemplo: se o contrato de trabalho prevê 20 horas de trabalho por semana, o funcionário poderá trabalhar no máximo 2 horas extras.
No entanto:
- o acordo da empresa pode autorizar um aumento no número máximo de horas trabalhadas até ⅓;
- as horas extras não devem exceder o tempo de trabalho legal (35 horas) ou o tempo de trabalho acordado na empresa, se esse for menor.
Como são pagas as horas extras e as horas adicionais? Taxas de aumento
Para horas extras
O pagamento de horas extras é acrescido de:
- 25% do salário para as primeiras 8 horas;
- 50% do salário para as horas subsequentes.
Em certos casos, quando um acordo da empresa ou um acordo coletivo assim determinar, a taxa de pagamento de horas extras poderá ser reduzida, mas nunca abaixo de 10%.
O aumento no salário pode ser substituído, no todo ou em parte, por descanso compensatório.
Por exemplo, as horas extras pagas a 150% podem ser substituídas por 1 hora e 30 minutos de descanso.
Para horas extras
O pagamento de horas extras é aumentado para :
- 10% do salário para cada hora extra trabalhada, até um limite de 10% do tempo de trabalho estabelecido no contrato;
- 25% do salário para cada hora trabalhada além de 10%, caso em que a taxa é a mesma das horas extras.
☝️ Entretanto, nesse caso, as horas extras não podem ser substituídas por descanso compensatório. Entretanto, assim como no caso das horas extras, a taxa de aumento para horas extras pode ser definida por acordo ou por um acordo setorial, mas não deve ser inferior a 10%.
Horas extras e horas adicionais: quais são os benefícios fiscais para as empresas?
O pagamento de horas extras e horas adicionais pode ser benéfico para a situação fiscal de sua empresa.
O pagamento de horas extras é isento de imposto de renda:
- até um máximo de € 7.500 líquidos por funcionário por ano;
- quando não substitui outras formas de remuneração, como bônus.
Caso contrário, as horas extras trabalhadas além desse limite são tributáveis e, portanto, sujeitas a dedução na fonte.
As horas extras dão aos funcionários o direito a uma redução nas contribuições para a seguridade social proporcional à sua remuneração, até um máximo de 21,5%.
Para saber mais: leia este artigo da Urssaf.
O bônus adicional das horas extras: elas dão origem a uma dedução fixa nas contribuições de seguridade social dos empregadores. O valor dessa dedução é de € 1,50 por hora extra para empresas com menos de 20 funcionários e 50 centavos para todas as outras.
Que software deve ser usado para calcular horas extras e horas adicionais?
Com todas essas regras para dominar, não há necessidade de entrar em pânico! Há ferramentas disponíveis que podem calcular as horas extras e as horas adicionais de seus funcionários de forma precisa e correta.
Mais especificamente, são pacotes de software de gerenciamento de folha de pagamento projetados para gerenciar o processo de folha de pagamento do início ao fim, de maneira muito simples.
Em termos práticos, essas soluções prometem uma série de benefícios para as empresas:
- Automatizam o cálculo de horas extras e horas adicionais, reduzindo o erro humano e o tempo de processamento;
- incorporam as normas vigentes e são atualizadas regularmente de acordo com elas;
- Fornecem rastreabilidade total das horas trabalhadas, facilitando auditorias e análises;
- podem ser adaptados às necessidades específicas de todas as organizações, levando em conta seus acordos coletivos ou acordos de filial.
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O que devemos lembrar sobre horas extras e horas complementares?
Horas extras e horas complementares não significam a mesma coisa. Horas extras referem-se ao trabalho em tempo integral, enquanto horas complementares referem-se ao trabalho em tempo parcial.
Em resumo, as horas extras são trabalhadas entre 35 e 48 horas por semana e são pagas com um prêmio de 25% a 50% do salário ou com folga compensatória.
As horas extras, por outro lado, são limitadas a uma semana de trabalho total de 35 horas e são pagas com um prêmio de 10% a 25% do salário.
Por fim, tanto as horas extras quanto as horas adicionais são isentas de imposto de renda e dão origem a reduções nas contribuições de seguridade social dos funcionários. Somente as horas extras se qualificam para uma dedução fixa nas contribuições de seguridade social dos empregadores.
Agora você tem uma boa noção desses conceitos e sabe como pagar seus funcionários por horas extras!