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Ninguém está isento do check-up médico pré-recrutamento (bem, praticamente): nós explicamos!

Ninguém está isento do check-up médico pré-recrutamento (bem, praticamente): nós explicamos!

Por Rita Hassani Idrissi

Em 12 de novembro de 2024

Todos os empregadores devem garantir que seus funcionários estejam em boas condições de saúde. Essa é uma obrigação de segurança que deve ser sistematicamente organizada antes do recrutamento ou, no máximo, antes do término do período de experiência. Essa é uma boa maneira de otimizar sua integração e tranquilizar seus funcionários.

Essa obrigação é o exame médico pré-recrutamento. Trata-se de um exame realizado por um profissional de saúde autorizado para garantir que o funcionário contratado não tenha problemas de saúde que possam impedi-lo de realizar o trabalho exigido.

No entanto, desde 1º de janeiro de 2017, o exame médico obrigatório de pré-recrutamento foi substituído pela visita de informação e prevenção. Explicamos as semelhanças e diferenças!

O que é o exame médico pré-recrutamento?

Os objetivos do exame médico

De acordo com o artigo R 4624-11 do Código do Trabalho francês, o exame médico obrigatório pré-recrutamento tem vários objetivos:

  • permite que o empregador se certifique de que o funcionário está médica e fisicamente apto a realizar seu trabalho;
  • abrir a discussão sobre possíveis ajustes ou adaptações ao cargo;
  • Informar o funcionário sobre os riscos de segurança associados ao seu trabalho e o acompanhamento médico necessário;
  • Aumenta a conscientização do funcionário sobre os vários meios de prevenção a serem implementados.

É bom saber: ao final da visita, o profissional de saúde redigirá um formulário de aptidão física em duas vias, uma das quais será entregue ao funcionário e a outra a você (artigo R 4624-47 do Código do Trabalho francês).

Diferenças em relação à visita de informação e prevenção

Desde 1º de janeiro de 2017, em aplicação da lei El Khomri de 8 de agosto de 2016, o exame médico pré-recrutamento tornou-se a visita de informação e prevenção (VIP). Diferentemente de sua antecessora, o objetivo principal da VIP não é garantir que o funcionário esteja clinicamente apto.

Seus objetivos são ligeiramente diferentes:

  • Ele pergunta ao funcionário sobre seu estado de saúde,
  • informá-lo sobre quaisquer riscos aos quais ele possa estar exposto no decorrer de seu trabalho;
  • conscientizar o funcionário sobre as medidas preventivas a serem tomadas,
  • estabelecer se o estado de saúde do funcionário ou os riscos envolvidos exigem a intervenção de um médico do trabalho;
  • informar o funcionário sobre as formas pelas quais seu estado de saúde é monitorado pelo departamento e sobre a possibilidade de, a qualquer momento, receber a visita de um profissional de saúde a seu pedido.

☝️ Além disso, a visita de informação e prevenção, assim como a visita médica pré-recrutamento, é acompanhada por um arquivo médico, elaborado sob a autoridade do médico do trabalho (Art. R. 4624-14 do Código do Trabalho francês). Esse arquivo registra as seguintes informações em sigilo médico:

  • informações relacionadas à saúde do funcionário,
  • pareceres e solicitações de profissionais de saúde
  • exposições às quais ele foi submetido etc.

O check-up médico ou VIP é obrigatório: nós lhe contamos tudo

Quais funcionários estão envolvidos?

Todos os funcionários recém-contratados com contratos de prazo fixo ou indeterminado que não estejam designados a um trabalho que represente riscos específicos à sua saúde e segurança ou à de seus colegas.

A visita de informação e prevenção pode ser realizada por um médico associado, um estagiário de medicina ocupacional ou um enfermeiro.

Observação: para funcionários sujeitos a monitoramento médico reforçado, o check-up médico deve ser realizado antes da contratação. Isso se aplica a

  • menores de 18 anos,
  • mulheres grávidas
  • trabalhadores com deficiência
  • funcionários expostos a determinados riscos, como amianto.

Quando devo me submeter ao exame médico pré-recrutamento/VIP?

O VIP deve ser realizado após o recrutamento ou, no máximo, dentro de 3 meses após o início do cargo.

Além disso, para trabalhadores noturnos e funcionários com menos de 18 anos de idade, essa visita deve ser realizada antes de serem designados para o cargo, ou seja, antes do período de experiência.

Observação: Em vista da atual situação de saúde, os exames médicos para novos recrutas realizados antes de 30 de setembro de 2021 podem ser adiados até um ano após a data de vencimento, conforme decidido pelo médico do trabalho, exceto no caso de monitoramento médico reforçado (pessoas com deficiência, menores, etc.).

Por quanto tempo é válido o check-up médico/VIP?

Até 1º de janeiro de 2017, os exames médicos pré-recrutamento eram realizados a cada 2 anos. A partir de agora, a frequência da visita de informação e prevenção será determinada pelo médico do trabalho, de acordo com :

  • as condições de trabalho do funcionário
  • a idade do funcionário
  • o estado de saúde do funcionário
  • e os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.

No entanto, ela deve ser renovada a cada 5 anos.

NB: o período de validade do VIP é reduzido para 3 anos para :

  • trabalhadores com deficiência
  • trabalhadores que recebem uma pensão por invalidez,
  • trabalhadores noturnos.

Para funcionários temporários, o exame médico pré-recrutamento pode ser realizado para até 3 empregos.

Como faço para encontrar uma organização de medicina ocupacional?

Cabe ao empregador organizar a visita médica pré-recrutamento/VIP, pois ela faz parte de sua obrigação de segurança, estabelecida pelo Artigo R1221-2, 5° do Código do Trabalho.

Eles devem marcar uma consulta com o serviço médico interempresarial ao qual se inscreveram anteriormente, que são vários (AIPALS, Ametra, ACMS, etc.).

As formalidades relativas à visita de informação e prevenção são realizadas automaticamente, por meio de :

  • a Déclaration Préalable à l'Embauche (DPAE),
  • Titre Emploi Service Entreprise (TESE),
  • ou da Chèque emploi associatif (CEA).

Exceções à obrigação de se submeter a um exame médico

Condições em que um exame médico não é exigido

O exame médico pré-recrutamento não é obrigatório para funcionários que tenham se submetido a um nos 5 anos (2 anos para cargos de alto risco) anteriores ao seu recrutamento se :

  • o funcionário for ocupar o mesmo cargo, apresentando, portanto, os mesmos riscos,
  • o médico do trabalho estiver de posse do último certificado de acompanhamento ou do último aviso de aptidão,
  • nenhuma medida individual (adaptação da estação de trabalho, atividades de acomodação etc.) ou notificação de inaptidão tiver sido emitida nos últimos 3 anos (Artigo R.4624-15 do Código do Trabalho francês).

💡 A saber: de acordo com o Artigo R.4624-12 do Código do Trabalho, mesmo que as condições abaixo sejam atendidas, você é obrigado a providenciar um exame médico no recrutamento se o médico do trabalho considerar necessário ou se o funcionário solicitar.

Penalidades financeiras

O não cumprimento da obrigação de segurança é punível com uma multa de € 1.500, de acordo com o artigo R 4745-1 do Código do Trabalho francês.

O empregador também pode ser condenado a pagar indenização ao funcionário se a ausência de um exame médico pré-recrutamento tiver causado danos a ele.

Observação: a recusa repetida do empregado em comparecer a um exame médico obrigatório, apesar de advertências formais, constitui falta grave. Isso pode justificar o término do período de experiência ou a demissão disciplinar.

Artigo traduzido do francês