Ninguém está isento do check-up médico pré-recrutamento (bem, praticamente): nós explicamos!
Todos os empregadores devem garantir que seus funcionários estejam em boas condições de saúde. Essa é uma obrigação de segurança que deve ser sistematicamente organizada antes do recrutamento ou, no máximo, antes do término do período de experiência. Essa é uma boa maneira de otimizar sua integração e tranquilizar seus funcionários.
Essa obrigação é o exame médico pré-recrutamento. Trata-se de um exame realizado por um profissional de saúde autorizado para garantir que o funcionário contratado não tenha problemas de saúde que possam impedi-lo de realizar o trabalho exigido.
No entanto, desde 1º de janeiro de 2017, o exame médico obrigatório de pré-recrutamento foi substituído pela visita de informação e prevenção. Explicamos as semelhanças e diferenças!
O que é o exame médico pré-recrutamento?
Os objetivos do exame médico
De acordo com o artigo R 4624-11 do Código do Trabalho francês, o exame médico obrigatório pré-recrutamento tem vários objetivos:
- permite que o empregador se certifique de que o funcionário está médica e fisicamente apto a realizar seu trabalho;
- abrir a discussão sobre possíveis ajustes ou adaptações ao cargo;
- Informar o funcionário sobre os riscos de segurança associados ao seu trabalho e o acompanhamento médico necessário;
- Aumenta a conscientização do funcionário sobre os vários meios de prevenção a serem implementados.
É bom saber: ao final da visita, o profissional de saúde redigirá um formulário de aptidão física em duas vias, uma das quais será entregue ao funcionário e a outra a você (artigo R 4624-47 do Código do Trabalho francês).
Diferenças em relação à visita de informação e prevenção
Desde 1º de janeiro de 2017, em aplicação da lei El Khomri de 8 de agosto de 2016, o exame médico pré-recrutamento tornou-se a visita de informação e prevenção (VIP). Diferentemente de sua antecessora, o objetivo principal da VIP não é garantir que o funcionário esteja clinicamente apto.
Seus objetivos são ligeiramente diferentes:
- Ele pergunta ao funcionário sobre seu estado de saúde,
- informá-lo sobre quaisquer riscos aos quais ele possa estar exposto no decorrer de seu trabalho;
- conscientizar o funcionário sobre as medidas preventivas a serem tomadas,
- estabelecer se o estado de saúde do funcionário ou os riscos envolvidos exigem a intervenç��o de um médico do trabalho;
- informar o funcionário sobre as formas pelas quais seu estado de saúde é monitorado pelo departamento e sobre a possibilidade de, a qualquer momento, receber a visita de um profissional de saúde a seu pedido.
☝️ Além disso, a visita de informação e prevenção, assim como a visita médica pré-recrutamento, é acompanhada por um arquivo médico, elaborado sob a autoridade do médico do trabalho (Art. R. 4624-14 do Código do Trabalho francês). Esse arquivo registra as seguintes informações em sigilo médico:
- informações relacionadas à saúde do funcionário,
- pareceres e solicitações de profissionais de saúde
- exposições às quais ele foi submetido etc.
O check-up médico ou VIP é obrigatório: nós lhe contamos tudo
Quais funcionários estão envolvidos?
Todos os funcionários recém-contratados com contratos de prazo fixo ou indeterminado que não estejam designados a um trabalho que represente riscos específicos à sua saúde e segurança ou à de seus colegas.
A visita de informação e prevenção pode ser realizada por um médico associado, um estagiário de medicina ocupacional ou um enfermeiro.
Observação: para funcionários sujeitos a monitoramento médico reforçado, o check-up médico deve ser realizado antes da contratação. Isso se aplica a
- menores de 18 anos,
- mulheres grávidas
- trabalhadores com deficiência
- funcionários expostos a determinados riscos, como amianto.
Quando devo me submeter ao exame médico pré-recrutamento/VIP?
O VIP deve ser realizado após o recrutamento ou, no máximo, dentro de 3 meses após o início do cargo.
Além disso, para trabalhadores noturnos e funcionários com menos de 18 anos de idade, essa visita deve ser realizada antes de serem designados para o cargo, ou seja, antes do período de experiência.
Observação: Em vista da atual situação de saúde, os exames médicos para novos recrutas realizados antes de 30 de setembro de 2021 podem ser adiados até um ano após a data de vencimento, conforme decidido pelo médico do trabalho, exceto no caso de monitoramento médico reforçado (pessoas com deficiência, menores, etc.).
Por quanto tempo é válido o check-up médico/VIP?
Até 1º de janeiro de 2017, os exames médicos pré-recrutamento eram realizados a cada 2 anos. A partir de agora, a frequência da visita de informação e prevenção será determinada pelo médico do trabalho, de acordo com :
- as condições de trabalho do funcionário
- a idade do funcionário
- o estado de saúde do funcionário
- e os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.
No entanto, ela deve ser renovada a cada 5 anos.
NB: o período de validade do VIP é reduzido para 3 anos para :
- trabalhadores com deficiência
- trabalhadores que recebem uma pensão por invalidez,
- trabalhadores noturnos.
Para funcionários temporários, o exame médico pré-recrutamento pode ser realizado para até 3 empregos.
Como faço para encontrar uma organização de medicina ocupacional?
Cabe ao empregador organizar a visita médica pré-recrutamento/VIP, pois ela faz parte de sua obrigação de segurança, estabelecida pelo Artigo R1221-2, 5° do Código do Trabalho.
Eles devem marcar uma consulta com o serviço médico interempresarial ao qual se inscreveram anteriormente, que são vários (AIPALS, Ametra, ACMS, etc.).
As formalidades relativas à visita de informação e prevenção são realizadas automaticamente, por meio de :
- a Déclaration Préalable à l'Embauche (DPAE),
- Titre Emploi Service Entreprise (TESE),
- ou da Chèque emploi associatif (CEA).
Exceções à obrigação de se submeter a um exame médico
Condições em que um exame médico não é exigido
O exame médico pré-recrutamento não é obrigatório para funcionários que tenham se submetido a um nos 5 anos (2 anos para cargos de alto risco) anteriores ao seu recrutamento se :
- o funcionário for ocupar o mesmo cargo, apresentando, portanto, os mesmos riscos,
- o médico do trabalho estiver de posse do último certificado de acompanhamento ou do último aviso de aptidão,
- nenhuma medida individual (adaptação da estação de trabalho, atividades de acomodação etc.) ou notificação de inaptidão tiver sido emitida nos últimos 3 anos (Artigo R.4624-15 do Código do Trabalho francês).
💡 A saber: de acordo com o Artigo R.4624-12 do Código do Trabalho, mesmo que as condições abaixo sejam atendidas, você é obrigado a providenciar um exame médico no recrutamento se o médico do trabalho considerar necessário ou se o funcionário solicitar.
Penalidades financeiras
O não cumprimento da obrigação de segurança é punível com uma multa de € 1.500, de acordo com o artigo R 4745-1 do Código do Trabalho francês.
O empregador também pode ser condenado a pagar indenização ao funcionário se a ausência de um exame médico pré-recrutamento tiver causado danos a ele.
Observação: a recusa repetida do empregado em comparecer a um exame médico obrigatório, apesar de advertências formais, constitui falta grave. Isso pode justificar o término do período de experiência ou a demissão disciplinar.