Entendendo a tributação de empresas em 3 perguntas
A tributação das empresas pode, às vezes, ser uma fonte de estresse para os empresários. É preciso dizer que ela é regida por um conjunto complexo de leis, textos e medidas, especialmente na França.
A qual regime tributário sua empresa se enquadra? Quais impostos você deve pagar?
Para garantir que você não se esqueça de nada e para evitar problemas com as autoridades fiscais, este artigo descreve os principais princípios de tributação de empresas.
Os principais princípios da tributação de empresas: definição
A tributação de empresas é um conjunto de impostos a serem pagos, determinado por leis e medidas tributárias.
Cada empresa está sujeita a um regime tributário específico de direito, embora possa ser possível optar por outro regime mais adequado, dependendo de sua natureza:
- forma jurídica
- da natureza do negócio
- volume de negócios projetado.
Os regimes tributários para lucros e IVA são determinados quando a empresa é estabelecida.
Quais impostos a empresa deve pagar?
Imposto sobre lucros
Esse é um imposto direto. É proporcional aos lucros gerados pela empresa e pode assumir duas formas:
- imposto de renda (IR),
- imposto sobre a sociedade anônima (IS).
Imposto de renda (IR)
A característica especial do imposto de renda é que os lucros não são tributados em nome da empresa, mas em nome do empresário ou dos sócios.
Quais empresas estão sujeitas ao imposto de renda?
- EI (empresa individual de responsabilidade limitada),
- EIRL (empresa individual de responsabilidade limitada),
- EURL (sociedade unipessoal de responsabilidade limitada) com um único sócio individual,
- microempresas,
- SNC (sociedade não comercial),
- empresas sem fins comerciais (SCI, SCP, SCCV).
As microempresas podem optar, sujeito a certas condições, por pagar seu imposto de renda ao mesmo tempo que suas contribuições para a seguridade social ao longo do ano: isso é conhecido como pagamento com quitação total do imposto de renda.
É bom saber: algumas dessas empresas podem optar voluntariamente por pagar o imposto sobre as sociedades (IS).
Imposto sobre as sociedades (IS)
Nesse caso, a empresa paga o imposto em seu próprio nome, e não no nome do chefe da empresa ou dos sócios.
Quais empresas estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades?
- EURL (sociedade de responsabilidade limitada) com um sócio legal,
- SAS (sociedade anônima simplificada),
- SARLs (sociedades de responsabilidade limitada),
- SA (sociedade anônima)
- SCA (sociedade em comandita por ações),
- SASU (sociedade por ações simplificada unipessoal).
Imposto de renda ou imposto sobre as sociedades? Tabela de resumo
IR | IS | Comentários | |
Microempresa | ✅ | Com ou sem opção de pagamento para quitação total do imposto | |
EI, EIRL |
✅ | IS possível (opcional) | |
EURL | ✅ | É possível (opcional) | |
SARL, SA, SAS, SASU | ✅ | Opção de IR disponível para SARLs de propriedade familiar e empresas com menos de 5 anos de existência, sujeita a determinadas condições |
A contribuição econômica territorial (CET)
Anteriormente conhecida como taxe professionnelle (imposto profissional), a CET é um imposto pago às autoridades locais.
Ela é composta de duas contribuições:
- a CFE (cotisation foncière des entreprises), que deve ser paga por toda empresa ou pessoa física (excluindo o primeiro ano de atividade) que exerça :
- uma atividade profissional autônoma
- em uma base regular
- gerando um faturamento anual superior a € 5.000.
É bom saber: o valor varia localmente e certas atividades são isentas.
- e o CVAE (cotisation sur la valeur ajoutée des entreprises), que deve ser pago por empresas que :
- geram vendas anuais, excluindo o IVA, de mais de € 500.000,
- e exercem uma atividade que está sujeita à CFE.
IVA (imposto sobre valor agregado)
O imposto sobre valor agregado deve ser pago por todos que realizam transações econômicas, embora algumas empresas possam estar isentas.
Isenção básica de IVA
De acordo com o esquema básico de isenção do IVA, as empresas estão isentas do IVA, independentemente de seu status (com algumas exceções), assim que seu faturamento for menor ou igual a :
- 85.800 para atividades comerciais e vendas de mercadorias,
- 34.400 para atividades de prestação de serviços.
É bom saber: as empresas recém-criadas se beneficiam da isenção em seu primeiro ano de operação, se o faturamento não exceder € 91.000 ou € 35.200.
O regime real simplificado
O regime real simplificado envolve menos formalidades administrativas do que o regime real normal, com a apresentação de uma declaração anual. Ele se aplica a empresas com faturamento entre :
- 85.800 e 818.000 euros para atividades comerciais e vendas de mercadorias,
- 34.400 e 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.
É bom saber: se o IVA pago no ano anterior tiver excedido €15.000ele mudará automaticamente para o sistema padrão, independentemente do volume de negócios gerado no ano atual.
O sistema padrão de IVA
No sistema padrão de IVA, as declarações de IVA são apresentadas mensalmente e o saldo (IVA cobrado - IVA dedutível) é pago. Ele se aplica a empresas :
- cujo volume de negócios exceda € 818.000 (para atividades comerciais e vendas de mercadorias),
- cujo volume de negócios exceda €247.000 (para atividades de prestação de serviços),
- excluídas do regime simplificado,
- automaticamente sujeitos aos outros regimes e que optem pelo regime simplificado.
É bom saber: as declarações de IVA podem ser feitas trimestralmente se o valor anual devido for inferior a € 4.000.
Outros impostos para empresas
- Imposto sobre a propriedade, a ser pago pela empresa ou pelo trabalhador autônomo que possui a propriedade ou o terreno onde exerce suas atividades. Esse imposto pode assumir várias formas:
- TFPB (imposto sobre a propriedade de imóveis construídos),
- TFPNB (imposto predial sobre propriedades não construídas),
- TaSCom (imposto sobre instalações comerciais).
- Imposto sobre veículos da empresa (TVS), se a empresa usar ou possuir um veículo para transporte de passageiros na França.
- Imposto de aprendizagem, pago por todas as empresas com um ou mais funcionários (com algumas exceções).
- Imposto sobre a folha de pagamento (taxe sur les salaires), a ser pago por qualquer empresa não sujeita ao IVA no ano em que a remuneração é paga, ou sobre menos de 10% de seu faturamento.
- Contribuição para o audiovisual público, se o estabelecimento possuir aparelhos de televisão.
Quais são os diferentes regimes tributários?
Agora que você sabe que tipo de imposto corporativo deve pagar, também precisa fazer uma escolha sobre o regime tributário.
Se você estiver automaticamente sujeito a um regime tributário, devido à natureza da sua empresa e ao volume de negócios gerado, há, no entanto, algumas opções disponíveis.
Regime de microempresa
Esse é um sistema ultrassimplificado que permite que pequenas empresas reduzam suas obrigações contábeis e fiscais.
De acordo com esse esquema, você precisa declarar sua renda anualmente, que é então tributada após um subsídio de taxa fixa de :
- 71% para empresas de vendas e comércio (esquema micro-BIC),
- 50% para serviços,
- 34% para atividades autônomas (esquema micro-BNC).
A existência do subsídio de taxa fixa se deve ao fato de que você é tributado sobre seu faturamento e não pode deduzir quaisquer despesas profissionais.
→ Quais empresas podem optar por esse sistema?
- Os microempresários estão automaticamente sujeitos a esse esquema,
- EI e EIRL por opção,
- e EURLs por opção.
Para aproveitar esse regime tributário, você não deve exceder um faturamento anual, excluindo o IVA, de :
- 176.200 € para vendas e atividades comerciais,
- 72.600 euros para serviços cobertos pelo BIC (lucros industriais e comerciais) ou BNC (lucros não comerciais).
É bom saber: se uma empresa gerar um volume de negócios superior a esses limites por dois anos consecutivos, ela terá que mudar para um regime tributário real simplificado ou normal, dependendo de sua situação.
Regime tributário real simplificado (RSI)
As empresas sujeitas a esse sistema pagam impostos com base em seus lucros reais, ou seja, as despesas reais são deduzidas das vendas.
Em comparação com o regime real, ele oferece formalidades administrativas e obrigações contábeis mais leves, como a contabilidade de caixa simples.
→ Quais empresas podem optar por esse sistema?
- EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas estão automaticamente sujeitas a esse esquema,
- Os microempresários podem optar por participar.
As empresas estão automaticamente sujeitas a esse esquema se seu faturamento (excluindo o IVA) estiver entre :
- 176.200 e € 818.000 para vendas e atividades comerciais,
- 72.500 e 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.
Dica : as empresas sujeitas ao regime de microempresas podem optar por serem cobertas pelo RSI. Essa solicitação, que deve ser feita expressamente antes de 1º de fevereiro do ano em questão, é válida e definitiva por dois anos.
Regime real padrão
Assim como o sistema real simplificado, o imposto é calculado com base nos lucros reais. Entretanto, esse sistema impõe várias obrigações contábeis específicas, como a apresentação de todos os documentos contábeis.
→ Quais empresas podem optar por esse sistema?
- Empresas individuais (EI), sociedades de responsabilidade limitada (EIRL), sociedades de responsabilidade limitada (EURL), parcerias e sociedades limitadas estão automaticamente sujeitas a esse sistema se suas vendas (excluindo o IVA) excederem :
- 818.000 € para atividades de vendas e comércio,
- 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.
- EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas que não excedam esses limites, por opção,
- microempresários, por opção.
Zoom: qual sistema tributário deve ser aplicado à minha empresa?
Volume de negócios máximo sem IVA Vendas e comércio |
Volume de negócios máximo, excluindo o IVA Prestação de serviços |
Sistema de tributação | Empresas |
176 200 € | 72 600 € | Regime de microempresas |
Automaticamente: Microempresa Opcional: EI, EIRL e EURL |
818 000 € | 247 000 € | Sistema real simplificado | Automaticamente: EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas Opcional: Microempresa |
> 818 000 € | > 247 000 € | Regime real padrão | Automaticamente: EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas Opcional: Microempresa, EI, EIRL, EURL, sociedades de pessoas e sociedades limitadas com faturamento abaixo dos limites máximos. |
Covid-19: quais medidas devem ser tomadas para melhorar a tributação das empresas?
As pequenas empresas estão sofrendo todo o impacto da crise da Covid-19 e estão tendo dificuldades para cumprir suas obrigações fiscais.
Além do fundo de solidariedade, o governo introduziu uma série de medidas de apoio para ajudar as empresas a se recuperarem:
- Isenção de IVA para importações de equipamentos médicos,
- diferimentos de impostos diretos (excluindo o IVA e o imposto retido na fonte) para empresas em dificuldade ou afetadas por uma interrupção ou restrição de sua atividade ligada a uma medida de fechamento em zonas de toque de recolher,
- um plano de pagamento específico para impostos comerciais,
- pagamento diferido de adiantamentos de IS e CVAE,
- adiamento dos pagamentos antecipados de BIC e BNC para a próxima data de vencimento para os autônomos,
- pagamento acelerado do crédito tributário sem esperar pela declaração de imposto de renda.