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Entendendo a tributação de empresas em 3 perguntas

Entendendo a tributação de empresas em 3 perguntas

Por Axelle Drack

Em 22 de outubro de 2024

A tributação das empresas pode, às vezes, ser uma fonte de estresse para os empresários. É preciso dizer que ela é regida por um conjunto complexo de leis, textos e medidas, especialmente na França.

A qual regime tributário sua empresa se enquadra? Quais impostos você deve pagar?

Para garantir que você não se esqueça de nada e para evitar problemas com as autoridades fiscais, este artigo descreve os principais princípios de tributação de empresas.

Os principais princípios da tributação de empresas: definição

A tributação de empresas é um conjunto de impostos a serem pagos, determinado por leis e medidas tributárias.

Cada empresa está sujeita a um regime tributário específico de direito, embora possa ser possível optar por outro regime mais adequado, dependendo de sua natureza:

  • forma jurídica
  • da natureza do negócio
  • volume de negócios projetado.

Os regimes tributários para lucros e IVA são determinados quando a empresa é estabelecida.

Quais impostos a empresa deve pagar?

Imposto sobre lucros

Esse é um imposto direto. É proporcional aos lucros gerados pela empresa e pode assumir duas formas:

  • imposto de renda (IR),
  • imposto sobre a sociedade anônima (IS).

Imposto de renda (IR)

A característica especial do imposto de renda é que os lucros não são tributados em nome da empresa, mas em nome do empresário ou dos sócios.

Quais empresas estão sujeitas ao imposto de renda?

  • EI (empresa individual de responsabilidade limitada),
  • EIRL (empresa individual de responsabilidade limitada),
  • EURL (sociedade unipessoal de responsabilidade limitada) com um único sócio individual,
  • microempresas,
  • SNC (sociedade não comercial),
  • empresas sem fins comerciais (SCI, SCP, SCCV).

As microempresas podem optar, sujeito a certas condições, por pagar seu imposto de renda ao mesmo tempo que suas contribuições para a seguridade social ao longo do ano: isso é conhecido como pagamento com quitação total do imposto de renda.

É bom saber: algumas dessas empresas podem optar voluntariamente por pagar o imposto sobre as sociedades (IS).

Imposto sobre as sociedades (IS)

Nesse caso, a empresa paga o imposto em seu próprio nome, e não no nome do chefe da empresa ou dos sócios.

Quais empresas estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades?

  • EURL (sociedade de responsabilidade limitada) com um sócio legal,
  • SAS (sociedade anônima simplificada),
  • SARLs (sociedades de responsabilidade limitada),
  • SA (sociedade anônima)
  • SCA (sociedade em comandita por ações),
  • SASU (sociedade por ações simplificada unipessoal).

Imposto de renda ou imposto sobre as sociedades? Tabela de resumo

Tabela de resumo do imposto de renda ou imposto sobre as sociedades
IR IS Comentários
Microempresa Com ou sem opção de pagamento para quitação total do imposto
EI,

EIRL

IS possível (opcional)
EURL É possível (opcional)
SARL, SA, SAS, SASU Opção de IR disponível para SARLs de propriedade familiar e empresas com menos de 5 anos de existência, sujeita a determinadas condições

A contribuição econômica territorial (CET)

Anteriormente conhecida como taxe professionnelle (imposto profissional), a CET é um imposto pago às autoridades locais.

Ela é composta de duas contribuições:

  • a CFE (cotisation foncière des entreprises), que deve ser paga por toda empresa ou pessoa física (excluindo o primeiro ano de atividade) que exerça :
    • uma atividade profissional autônoma
    • em uma base regular
    • gerando um faturamento anual superior a € 5.000.

É bom saber: o valor varia localmente e certas atividades são isentas.

  • e o CVAE (cotisation sur la valeur ajoutée des entreprises), que deve ser pago por empresas que :
    • geram vendas anuais, excluindo o IVA, de mais de € 500.000,
    • e exercem uma atividade que está sujeita à CFE.

IVA (imposto sobre valor agregado)

O imposto sobre valor agregado deve ser pago por todos que realizam transações econômicas, embora algumas empresas possam estar isentas.

Isenção básica de IVA

De acordo com o esquema básico de isenção do IVA, as empresas estão isentas do IVA, independentemente de seu status (com algumas exceções), assim que seu faturamento for menor ou igual a :

  • 85.800 para atividades comerciais e vendas de mercadorias,
  • 34.400 para atividades de prestação de serviços.

É bom saber: as empresas recém-criadas se beneficiam da isenção em seu primeiro ano de operação, se o faturamento não exceder € 91.000 ou € 35.200.

O regime real simplificado

O regime real simplificado envolve menos formalidades administrativas do que o regime real normal, com a apresentação de uma declaração anual. Ele se aplica a empresas com faturamento entre :

  • 85.800 e 818.000 euros para atividades comerciais e vendas de mercadorias,
  • 34.400 e 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.

É bom saber: se o IVA pago no ano anterior tiver excedido €15.000ele mudará automaticamente para o sistema padrão, independentemente do volume de negócios gerado no ano atual.

O sistema padrão de IVA

No sistema padrão de IVA, as declarações de IVA são apresentadas mensalmente e o saldo (IVA cobrado - IVA dedutível) é pago. Ele se aplica a empresas :

  • cujo volume de negócios exceda € 818.000 (para atividades comerciais e vendas de mercadorias),
  • cujo volume de negócios exceda €247.000 (para atividades de prestação de serviços),
  • excluídas do regime simplificado,
  • automaticamente sujeitos aos outros regimes e que optem pelo regime simplificado.

É bom saber: as declarações de IVA podem ser feitas trimestralmente se o valor anual devido for inferior a € 4.000.

Outros impostos para empresas

  • Imposto sobre a propriedade, a ser pago pela empresa ou pelo trabalhador autônomo que possui a propriedade ou o terreno onde exerce suas atividades. Esse imposto pode assumir várias formas:
    • TFPB (imposto sobre a propriedade de imóveis construídos),
    • TFPNB (imposto predial sobre propriedades não construídas),
    • TaSCom (imposto sobre instalações comerciais).
  • Imposto sobre veículos da empresa (TVS), se a empresa usar ou possuir um veículo para transporte de passageiros na França.
  • Imposto de aprendizagem, pago por todas as empresas com um ou mais funcionários (com algumas exceções).
  • Imposto sobre a folha de pagamento (taxe sur les salaires), a ser pago por qualquer empresa não sujeita ao IVA no ano em que a remuneração é paga, ou sobre menos de 10% de seu faturamento.
  • Contribuição para o audiovisual público, se o estabelecimento possuir aparelhos de televisão.

Quais são os diferentes regimes tributários?

Agora que você sabe que tipo de imposto corporativo deve pagar, também precisa fazer uma escolha sobre o regime tributário.

Se você estiver automaticamente sujeito a um regime tributário, devido à natureza da sua empresa e ao volume de negócios gerado, há, no entanto, algumas opções disponíveis.

Regime de microempresa

Esse é um sistema ultrassimplificado que permite que pequenas empresas reduzam suas obrigações contábeis e fiscais.

De acordo com esse esquema, você precisa declarar sua renda anualmente, que é então tributada após um subsídio de taxa fixa de :

  • 71% para empresas de vendas e comércio (esquema micro-BIC),
  • 50% para serviços,
  • 34% para atividades autônomas (esquema micro-BNC).

A existência do subsídio de taxa fixa se deve ao fato de que você é tributado sobre seu faturamento e não pode deduzir quaisquer despesas profissionais.

→ Quais empresas podem optar por esse sistema?

  • Os microempresários estão automaticamente sujeitos a esse esquema,
  • EI e EIRL por opção,
  • e EURLs por opção.

Para aproveitar esse regime tributário, você não deve exceder um faturamento anual, excluindo o IVA, de :

  • 176.200 € para vendas e atividades comerciais,
  • 72.600 euros para serviços cobertos pelo BIC (lucros industriais e comerciais) ou BNC (lucros não comerciais).

É bom saber: se uma empresa gerar um volume de negócios superior a esses limites por dois anos consecutivos, ela terá que mudar para um regime tributário real simplificado ou normal, dependendo de sua situação.

Regime tributário real simplificado (RSI)

As empresas sujeitas a esse sistema pagam impostos com base em seus lucros reais, ou seja, as despesas reais são deduzidas das vendas.

Em comparação com o regime real, ele oferece formalidades administrativas e obrigações contábeis mais leves, como a contabilidade de caixa simples.

→ Quais empresas podem optar por esse sistema?

  • EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas estão automaticamente sujeitas a esse esquema,
  • Os microempresários podem optar por participar.

As empresas estão automaticamente sujeitas a esse esquema se seu faturamento (excluindo o IVA) estiver entre :

  • 176.200 e € 818.000 para vendas e atividades comerciais,
  • 72.500 e 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.

Dica : as empresas sujeitas ao regime de microempresas podem optar por serem cobertas pelo RSI. Essa solicitação, que deve ser feita expressamente antes de 1º de fevereiro do ano em questão, é válida e definitiva por dois anos.

Regime real padrão

Assim como o sistema real simplificado, o imposto é calculado com base nos lucros reais. Entretanto, esse sistema impõe várias obrigações contábeis específicas, como a apresentação de todos os documentos contábeis.

→ Quais empresas podem optar por esse sistema?

  • Empresas individuais (EI), sociedades de responsabilidade limitada (EIRL), sociedades de responsabilidade limitada (EURL), parcerias e sociedades limitadas estão automaticamente sujeitas a esse sistema se suas vendas (excluindo o IVA) excederem :
    • 818.000 € para atividades de vendas e comércio,
    • 247.000 euros para atividades de prestação de serviços.
  • EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas que não excedam esses limites, por opção,
  • microempresários, por opção.

Zoom: qual sistema tributário deve ser aplicado à minha empresa?

Sistema de tributação por empresa
Volume de negócios máximo sem IVA

Vendas e comércio

Volume de negócios máximo, excluindo o IVA

Prestação de serviços

Sistema de tributação Empresas
176 200 € 72 600 € Regime de microempresas

Automaticamente:

Microempresa

Opcional:

EI, EIRL e EURL

818 000 € 247 000 € Sistema real simplificado Automaticamente:

EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas

Opcional:

Microempresa

> 818 000 € > 247 000 € Regime real padrão Automaticamente:

EI, EIRL, EURL, parcerias e empresas limitadas

Opcional:

Microempresa, EI, EIRL, EURL, sociedades de pessoas e sociedades limitadas com faturamento abaixo dos limites máximos.

Covid-19: quais medidas devem ser tomadas para melhorar a tributação das empresas?

As pequenas empresas estão sofrendo todo o impacto da crise da Covid-19 e estão tendo dificuldades para cumprir suas obrigações fiscais.

Além do fundo de solidariedade, o governo introduziu uma série de medidas de apoio para ajudar as empresas a se recuperarem:

  • Isenção de IVA para importações de equipamentos médicos,
  • diferimentos de impostos diretos (excluindo o IVA e o imposto retido na fonte) para empresas em dificuldade ou afetadas por uma interrupção ou restrição de sua atividade ligada a uma medida de fechamento em zonas de toque de recolher,
  • um plano de pagamento específico para impostos comerciais,
  • pagamento diferido de adiantamentos de IS e CVAE,
  • adiamento dos pagamentos antecipados de BIC e BNC para a próxima data de vencimento para os autônomos,
  • pagamento acelerado do crédito tributário sem esperar pela declaração de imposto de renda.